A Lei 13.977, de 2020, popularmente conhecida como Lei Romeo Mion, trouxe um avanço prático e dignidade para milhares de famílias brasileiras. Ela instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), um documento que visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados.
Por que a CIPTEA é importante?
Muitas vezes, o autismo é uma “deficiência invisível”. Sem uma identificação clara, famílias enfrentam dificuldades em filas prioritárias ou atendimentos de emergência. A CIPTEA elimina a necessidade de carregar laudos médicos em papel o tempo todo, servindo como uma prova oficial e prática da condição da pessoa.
Como emitir a CIPTEA: Passo a Passo
A emissão da carteira é gratuita e, geralmente, é responsabilidade dos órgãos estaduais ou municipais (como secretarias de assistência social ou de saúde). Veja os documentos comumente exigidos:
- Requerimento preenchido: Disponível no órgão emissor do seu estado/município.
- Relatório Médico: Deve conter o diagnóstico e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Documentos Pessoais: RG e CPF do autista e também dos responsáveis legais.
- Comprovante de Residência: Para atestar a jurisdição do órgão.
- Foto 3×4: Recente para o documento.
Onde solicitar?
Como a aplicação da lei varia por estado, você deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região ou verificar se o seu estado possui um portal digital para emissão online (como ocorre em São Paulo, Rio de Janeiro e outros estados que já modernizaram o processo).
A Lei Romeo Mion é uma vitória da visibilidade. Ter a CIPTEA em mãos é exercer o direito de ser visto e respeitado em todas as instâncias da sociedade.