O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos direitos mais fundamentais para garantir a dignidade de autistas em famílias de baixa renda. Por ser considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o autista tem direito a um salário mínimo mensal, desde que preencha os requisitos específicos.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para ter acesso ao benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. Os critérios principais são:
- Diagnóstico de TEA: Comprovado por laudo médico detalhado.
- Renda Familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- CadÚnico: A família deve estar obrigatoriamente inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como aposentadoria ou pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito totalmente online pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o beneficiário passará por duas avaliações obrigatórias no INSS: a perícia médica e a avaliação social realizada por um assistente social.
Este benefício é uma rede de segurança vital que permite o custeio de terapias, alimentação adequada e medicamentos, garantindo que a barreira financeira não impeça o desenvolvimento da pessoa autista.