Aviso de Responsabilidade: O conteúdo deste portal possui caráter educativo e informativo. Ele não substitui diagnóstico, consulta, acompanhamento médico, terapêutico, psicológico, pedagógico ou orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvida, procure profissionais habilitados e consulte os órgãos oficiais. Leis, benefícios e critérios de atendimento podem mudar; verifique sempre a data de atualização e fontes oficiais.
A aquisição de um veículo zero quilômetro com isenção de impostos é um direito garantido por lei para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais. Esse benefício visa facilitar a locomoção e o acesso a tratamentos.
Quais impostos podem ser isentos?
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Isenção federal válida para veículos de fabricação nacional.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Isenção estadual, geralmente limitada a veículos com valor de até R$ 120 mil.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Isenção anual do imposto, cujas regras variam por estado.
Quem pode dirigir o veículo?
Como muitos autistas não conduzem o veículo, a lei permite a indicação de até três condutores autorizados.
Documentação Necessária
O processo começa com a obtenção de um laudo médico em formulário específico da Receita Federal/Estadual.
Informações Editoriais:
Autor: Equipe O Mundo Autista do Lorenzo
Formação: Especialistas em Direitos da Pessoa com Deficiência e Neurodiversidade.
Publicado em: 15/07/2026 | Atualizado em: 16/07/2026
Fontes Consultadas: Receita Federal do Brasil, Legislação vigente (Lei 8.989/95), Portarias Estaduais de Isenção de ICMS/IPVA.
Revisão: Conselho Editorial do Portal.